Vitoria Espirito Santo

Autofalência como Ferramenta de Blindagem Patrimonial dos Sócios

A ideia aqui é desmistificar a autofalência e demonstrar que pode ser uma excelente saída para casos de insolvência empresarial.

Inicialmente vale apontar que o sócio administrador ao identificar que a empresa se encontra em uma crise econômica irreversível, e que seus ativos não são suficientes para quitar seus passivos, têm o dever legal de requerer a autofalência.

Vale apontar que a Autofalência está definida em lei, como um dever do administrador da empresa que se encontra em situação de insolvência; que, deve requerer a falência da sociedade no momento em que identificar um momento de crise financeira/econômica da empresa, onde não mais possuir ativos suficientes para quitar todo o passivo. 

Ocorre que, o legislador não atribuiu qualquer consequência pelo não cumprimento deste dever legal, e o que identificamos no dia a dia das empresas brasileiras, é que os empresários, por desconhecimento do tema, deixa de adotar a autofalência como ferramenta legal de blindar seu patrimônio pessoal.

Como consequência disso, convivemos diariamente com empresários perdendo seu patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas, o que pode ser evitado com um bom planejamento.

O que ocorre no cotidiano do judiciário, devido do encerramento irregular das empresas que deveriam requerer a autofalência, é a aplicação da súmula 435 do STJ, que estabelece parâmetros para considerar dissolvida irregularmente a sociedade direcionando a execução judicial dos débitos para os sócios da empresa devedora. Valendo apontar a súmula: Súmula 435 – Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 

Acontece que, a nossa jurisprudência é maciça no entendimento de que a sociedade que requerer a autofalência não se dissolveu irregularmente, ao contrário, o procedimento da autofalência é a forma legal de encerrar uma empresa que não mais possui ativos suficientes pagar suas dívidas.   

Diante disso, temos que, os sócios de uma empresa em crise financeira irreversível, podem proteger seu patrimônio pessoal cumprindo o dever legal de requerer a falência da própria sociedade, especialmente quanto a dívidas tributárias.

Por fim, vale lembrar que, antes de desistir de seus negócios, vale muito a pena buscar ajuda especializada e verificar as possibilidades de reestruturação do negócio, especialmente através da Recuperação Judicial, que pode ser uma ótima oportunidade de salvar a empresa, preservando a atividade econômica e os empregos garantidos pela empresa.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
plugins premium WordPress